Negócios podem parecer seguros quando analisados apenas pelo que está à vista: faturamento, carteira de clientes, localização, ativos e expectativa de crescimento. O risco costuma estar no que ainda não foi organizado, confirmado ou explicado.

A due diligence serve para reduzir essa assimetria de informação. Ela não é uma formalidade, nem uma garantia de que nenhum problema surgirá. É um processo de investigação e análise destinado a identificar passivos, inconsistências e pontos que precisam ser tratados antes da decisão.

O escopo depende do negócio

Não existe uma lista única que sirva para todas as operações. A profundidade da análise deve considerar o que está sendo adquirido, o valor envolvido, o setor, a estrutura da transação e o risco que o comprador está disposto a assumir.

Em uma operação empresarial, o trabalho pode abranger:

  • processos judiciais, arbitragens e procedimentos administrativos;
  • obrigações trabalhistas, fiscais, regulatórias e contratuais;
  • endividamento, garantias, restrições financeiras e situação de crédito;
  • composição e titularidade de imóveis, veículos, marcas e outros ativos;
  • contratos relevantes, autorizações, licenças e relações com clientes e fornecedores;
  • estrutura societária, poderes de representação e histórico dos sócios;
  • integridade, sanções, listas restritivas e riscos reputacionais;
  • privacidade, segurança da informação e tratamento de dados pessoais, quando aplicável.

Uma certidão positiva, isoladamente, não encerra a análise. É necessário verificar o objeto do processo, a fase em que ele se encontra, o valor efetivamente exposto, a existência de garantias e a relação daquele risco com o negócio.

Comprar quotas não é o mesmo que adquirir um estabelecimento

A estrutura da operação altera a forma como os riscos chegam ao comprador.

Na aquisição de quotas ou ações, a pessoa jurídica permanece a mesma. As obrigações continuam formalmente na empresa, mas afetam seu patrimônio, seu caixa e, portanto, o valor econômico adquirido pelo novo sócio.

Na aquisição de um estabelecimento ou de uma operação, podem existir hipóteses legais de sucessão. O Código Civil trata da responsabilidade do adquirente por débitos anteriores regularmente contabilizados. A legislação tributária e trabalhista também possui regras próprias de sucessão, que não podem ser afastadas apenas porque o contrato atribuiu o passivo ao vendedor.

Por isso, a due diligence deve conversar com a estrutura contratual. O resultado da análise pode levar a ajuste de preço, condição para o fechamento, obrigação de regularização, retenção de parte do pagamento, garantia ou cláusula específica de indenização.

Levantar documentos e analisar riscos são trabalhos diferentes

O levantamento documental organiza certidões, relatórios, processos e registros públicos. A análise jurídica atribui contexto e consequência a esses dados.

Um grande número de processos pode representar risco reduzido, dependendo da natureza e do valor das discussões. Um único processo, por outro lado, pode comprometer a operação. A quantidade de documentos não substitui a definição de materialidade, prioridade e resposta.

Essa distinção também permite contratar o trabalho em níveis diferentes. O cliente pode precisar apenas de uma pesquisa documental delimitada ou de uma due diligence completa, com análise jurídica, matriz de riscos, recomendações e relatório executivo.

A diligência também se aplica a pessoas físicas e negócios menores

A lógica não se limita a grandes fusões e aquisições. Ela pode ser útil antes de entrar em uma sociedade, adquirir um imóvel relevante, contratar um parceiro estratégico, realizar um investimento ou confiar ativos e informações a um terceiro.

O tratamento de dados pessoais deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda que parte das informações esteja em fontes públicas, a pesquisa precisa ter finalidade legítima, utilizar dados necessários e adotar medidas compatíveis com o risco envolvido.

O que uma boa due diligence entrega

O produto mais útil não é uma pasta com certidões. É uma resposta organizada para quatro perguntas:

  1. quais riscos foram identificados;
  2. qual é a relevância de cada um;
  3. o que ainda não foi possível confirmar;
  4. como os riscos podem ser tratados na decisão e nos documentos da operação.

A due diligence não decide pelo cliente. Ela cria as condições para que a decisão seja tomada com informação, critérios e mecanismos de proteção compatíveis com o negócio.

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Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.